Os dois foram condenados a devolver R$ 235 mil aos cofres públicos e pagar multa de R$ 471 mil por irregularidades
A Justiça Federal condenou nesta segunda-feira o deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, e a própria Força Sindical a devolverem R$ 235 mil desviados do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O FAT é um fundo especial vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.
Os desvios aconteceram em 2001, durante a execução do Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador (Planfor), segundo denúncia feita pelo Ministério Público Federal e acatada pela juíza federal Fernanda Souza Hutzler, da 25ª Vara Federal Cível.
Foto: Agência Brasil/Wilson Dias
O ex-presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, atual deputado federal pelo PDT-SP, acusado de desvio no FAT (Fundo de Amparo aos Trabalhadores)
O programa recebeu R$ 40 milhões do FAT e, segundo a denúncia do MPF, Paulinho e a Força Sindical contrataram o Instituto Paulista de Ensino e Cultura (Ipec) por R$ 20,3 milhões sem licitação.
O MPF também apurou outras nove irregularidades na prestação de contas do programa, como pagamentos antecipados e ausência de relatórios de fiscalização de execução dos contratos e utilização dos recursos.
Outra grave irregularidade informada à Justiça pelo MPF é a existência de listagens com inscrições simultâneas de um mesmo CPF em cursos realizados, inclusive, em Estados diferentes. Na versão do MPF, a repetição de número de inscritos foi a forma encontrada para desviar recursos do fundo.
Além da devolução, os dois réus no processo foram multados em R$ 471 mil pelas irregularidades. A ação movida pelo MPF aconteceu em 2003. Para dispensar a licitação, a central sindical deveria ter comprovado, por exemplo, a capacidade instalada do Ipec nos municípios onde haveria cursos do Planfor, mas isso não foi feito.
Na sentença desta segunda-feira, a juíza determinou também que tanto Paulinho quanto a Força Sindical sejam proibidos de contratar e receber recursos públicos por um prazo de cinco anos.
Procurados, a Força Sindical e o deputado federal Paulo Pereira da Silva não se pronunciaram sobre a sentença.
iG São Paulo
22/11/2010 13:03
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(Alexandre Oliveira)

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